Sebrae lança calculadora que ajuda empreendedor a optar entre Supersimples e Lucro Presumido
Os donos de pequenos negócios, aqueles que faturam até R$ 3,6 milhões por ano, contam com mais uma ajuda na hora de decidir entre o regime de tributação que irá acompanhá-los em 2015. O Sebrae criou uma calculadora que simula os impostos que as micro e pequenas empresas terão que pagar mensalmente. A ferramenta permite que o empresário descubra se é melhor optar pelo Supersimples ou pelo Lucro Presumido.
O presidente do Sebrae, Luiz Barretto, destaca que é recomendado que os donos de pequenos negócios utilizem a calculadora com o apoio do seu contador para facilitar a decisão entre os dois regimes de tributação. “Isso vai permitir que seja feita uma análise mais precisa da real situação da empresa e da viabilidade de transição”, afirma.
A calculadora está disponível dentro do Portal do Sebrae. Após acessar a ferramenta, o empreendedor precisa ter em mãos o ramo de atividade e os valores da receita anual e da folha de pagamento. Com o preenchimento dos campos fornecidos, o empresário poderá visualizar o quanto recolheria de imposto no Supersimples e no Lucro Presumido.
O Supersimples unifica oito impostos em um único boleto e reduz, em média, 40% da carga tributária. Por esse sistema, os seguintes tributos são abrangidos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP). O recolhimento é feito por um documento único de arrecadação que deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte àquele em que houver sido auferida a receita bruta.
Já no Lucro Presumido, o IRPJ e a CSLL são apurados trimestralmente. A alíquota de cada tributo (15% ou 25% de IRPJ e 9% da CSLL) incide sobre as receitas com base em percentual de presunção. O Lucro Presumido é uma forma de tributação para determinação da base de cálculo do imposto de renda e da CSLL das pessoas jurídicas que não estiverem obrigadas, no ano-calendário, à apuração do lucro real.
As empresas têm até o dia 30 deste mês para solicitarem a adesão ao Supersimples pelo site da Receita Federal. O prazo do pedido de adesão não é válido para empresas recém-criadas, que têm até 30 dias depois da liberação do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para aderir ao programa. As novas 140 atividades beneficiadas com a revisão da Lei Geral da Micro e Pequena empresa também já podem aderir a esse sistema de tributação. A redução dos impostos já vale a partir do primeiro mês de 2015. Entre os beneficiados pela universalização do Supersimples estão médicos, advogados, corretores, engenheiros, consultores e arquitetos. A expectativa é que mais de 450 mil empresas das novas atividades aceitas no Supersimples optem por esse sistema.
Fonte: Agência Sebrae de Notícias