Caso não entregue a declaração, o MEI tem de pagar multa de R$ 50. Entregar o acerto de contas é simples, segundo o Sebrae
Os cinco milhões de brasileiros que são microempreendedores individuais (MEIs) hoje no Brasil têm até o dia 31 deste mês para prestar contas com a Receita Federal, por meio da entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) – similar à declaração de imposto de renda da pessoa física.
Para isso, a Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE) informa que o microempreendedor tem de ir até o Portal do Empreendedor e preencher os dados até o fim de maio. Segundo a SMPE, apenas 40,93% das MEIs em atividade entregaram suas declarações até o dia 10 deste mês.
Essa declaração é relativa à atividade do ano-calendário 2014 e deve conter toda a movimentação da MEI no período. Após finalizar a prestação de contas, dentro do programa que o portal oferece, é preciso transmitir a declaração à Receita Federal e guardar o número do recibo. É recomendável ainda salvar esse arquivo durante cinco anos, para necessidade de alguma retificação ou ajuste.
Quem não entrega a declaração, fica sujeito a pagar multa de R$ 50. Se pagar antes de ser notificado pela não entrega no prazo, a multa cai para R$ 25.
Filipe Rubin, consultor do Sebrae São Paulo, explica que é muito importante manter a declaração de MEI em dia. “Além da multa, quem não entrega terá dificuldade de obter certidão negativa, não consegue financiamento para o negócio, não pode comprar imóvel ou participar de licitação.”
O que é uma MEI?
“Essa figura jurídica surgiu para legalizar as atividades de trabalhadores que viviam na informalidade. Ela dá acesso fácil e simples à cidadania empresarial, o que possibilita participar de licitação, ter acesso a benefícios previdenciários, emitir de nota fiscal, sem ter pagar os mesmos tributos de pessoas jurídicas grandes”, explica Rubin.
O consultor do Sebrae SP conta que a figura do MEI foi criada oficialmente pelo governo federal, em 2009, com o objetivo de retirar da informalidade de atividades da indústria, comércio e serviços. “Para facilitar a vida desse tipo de contribuinte, é possível preencher mês a mês o Relatório Mensal, no Portal do Empreendedor. A ideia é informar mensalmente sua atividade, notas, faturamento para no próximo ano utilizar as informações na declaração de ajuste anual.
Fonte: Portal IG