Mudança na legislação adapta CLT à realidade do trabalho com internet e aparelhos móveis
Uma mudança na Consolidação das leis do Trabalho (ClT) está dando o que falar. A alteração no artigo 6o, sancionada pela presidente dilma Rousseff no fim do ano passado, iguala os direitos de quem trabalha a distância ou em casa aos de quem realiza suas funções na empresa, como hora extra, adicional noturno e assistência em caso de acidente de trabalho.
Na prática, as companhias deverão ficar mais atentas ao envio indiscriminado de e-mails, mensagens e telefonemas aos funcionários após o expediente e a quem trabalha remotamente, a fim de evitar que isso seja interpretado como hora extra. A norma, no entanto, entra em conflito com a súmula 428 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que diz exatamente o contrário.
Enquanto o TST não publica uma nova súmula que resolva o impasse, o advogado trabalhista peterson muta, do escritório l.o.Baptista- SvmFA, aconselha as empresas a ter regras claras para regulamentar o trabalho remoto. A VOCÊ S/A entrevistou executivos e especialistas para saber dos desdobramentos da nova legislação.
“Um dos desafios agora é definir o que é considerado trabalho a distância. Há alguns pontos na legislação que não são claros. Será que qualquer e-mail ou ligação telefônica fora do expediente pode ser descrito como trabalho remoto? Cabe às empresas criar regras claras para disciplinar a questão.
Receber um e-mail e não responder é trabalho ou somente se for respondido? Não acho que o número de ações trabalhistas por esse motivo vai aumentar.
A quantidade de ações relativas a esse aspecto antes de dezembro era pequena. Um efeito colateral: essa alteração deve derrubar de vez a polêmica sobre a obrigação do ponto eletrônico.”
Sempre trabalhamos com o modelo flexível de trabalho a distância. essa é uma prática comum em alguns mercados, como o de consultoria. Quando não há necessidade de estar no escritório do cliente, a gente flexibiliza com a possibilidade de trabalhar em casa.
Atualmente, todos os nossos 220 colaboradores trabalham remotamente pelo menos um dia por semana. Na prática, essa alteração na ClT não muda nada.”
Não estamos preocupados com a alteração na CLT porque nos antecipamos à mudança. Fizemos um aditivo contratual com o sindicato da categoria que define e estabelece as regras do trabalho a distância. Temos 150 profissionais trabalhando em home office, o que representa quase 20% do nosso quadro de colaboradores. São gerentes e consultores de negócios, alguns assistentes e gerentes regionais.
A prova de que esse modelo está dando certo é que em seis anos conseguimos economizar 3,5 milhões de reais em custos fixos e aumentar em 40% o volume de vendas e em 70% a receita.
Para evitar horas extras desnecessárias, temos um sistema que bloqueia as ligações dos aparelhos celulares a partir das 9 da noite, e a orientação a todos é não acessar o e-mail depois de oito horas de trabalho.”
Eu trabalho em casa há quatro anos. Fico mais de dez dias sem ir ao escritório. Às 8h30 estou sentado na frente do computador, faço o horário de almoço como se estivesse na empresa e procuro desligar o computador às 18h pontualmente.
A empresa banca todas as despesas com internet, telefone, energia elétrica e transporte quando preciso visitar clientes. Meu compromisso com a Ticket é administrar e aumentar a carteira de clientes que fica sob minha responsabilidade. E, para fazer tudo isso sem me distrair, é preciso ter disciplina e saber gerenciar bem o tempo.
Essa é uma das orientações que recebemos: não perder o controle do tempo. Essa alteração na CLT não influencia em nada a minha rotina e a relação com a companhia.”
“A lei foi alterada apenas para se adequar à realidade em que vivemos, com internet e aparelhos móveis inteligentes facilitando a comunicação e encurtando as distâncias nas relações interpessoais e do trabalho. Há empresários preocupados com o fato de terem de começar a pagar hora extra por causa de uma mensagem que for enviada além do expediente normal de trabalho.
Não vejo necessidade de alvoroço em torno do tema. Nem toda ligação feita ou e-mail mandado pelo empregador após a jornada ou fora do local de trabalho será considerado como indicativo de hora extra.
Da mesma forma, os trabalhadores precisam entender que as relações contemporâneas de trabalho não podem mais ficar atreladas ao antigo modelo fabril, com serviços e horários fixos, praticamente inalterados.”
“O trabalho remoto faz parte de nossa política desde 2008. No nosso entendimento, essa alteração da CLT não deve nos afetar, pois nossos colaboradores são funcionários, consultores e desenvolvedores da companhia e já recebem todos os devidos adicionais na ocasião de realizarem trabalhos em horários extraordinários.
A economia em custos fixos não é nosso objetivo final, mas obtemos bons resultados e não acreditamos que esse ganho possa ser prejudicado com as novas obrigações legais.”
Por Luiz de França , Voce S/A