A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou o Projeto de Lei Complementar 130/15, do deputado Dagoberto (PDT-MS), que suspende o pagamento de impostos federais por microempresas e empresas de pequeno porte nos dois anos iniciais de funcionamento.
De acordo com a proposta, após os dois anos de suspensão, o montante dos tributos devidos poderá ser parcelado em até 120 prestações mensais e sucessivas, sem a incidência de multas ou encargos, com exceção da aplicação de correção monetária.
Proposta divide opiniões
A proposta altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06), que hoje já prevê o recolhimento simplificado dos impostos, por meio do Simples Nacional. Segundo o autor, o índice de desativação de pequenas e microempresas antes de dois anos de funcionamento é alarmante no Brasil, sendo necessário um incentivo fiscal mais poderoso nesse período.
Porém, o parecer do relator, deputado Mauro Pereira (PMDB-RS), foi contrário à matéria. “Ao dar vantagens para que pequenos negócios nascentes possam prosperar, se está, simultaneamente, promovendo uma concorrência desleal com empresas já estabelecidas no mesmo segmento empresarial, cujo efeito global será imprevisível”, afirmou o parlamentar.
Tramitação
A proposta será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.
Fonte: CNDL