Veja os oito passos para negociar a mensalidade. Escolas não podem negar transferência de aluno e nem aplicar multa maior que 2%
A combinação entre inflação e desemprego em alta está fazendo com que muitos brasileiros tenham que cortar, além dos supérfluos, gastos até então considerados prioridade, como a educação dos filhos. A inadimplência atingiu a média 25% no ano de 2015, segundo dados da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen).
“Como se esperava, a inadimplência está aumentando. Quanto mais subir, menos alunos com quem dividir os custos. Quanto menos alunos, maior o preço [da mensalidade]”, afirma o presidente da Confenen, Roberto Dornas, explicando que o preço pago à escola decorre da divisão do custo da instituição pelo número de alunos pagantes, daí a razão pela qual classes pequenas e poucas turmas aumentam os preços.
Uma pesquisa do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), mostrou que o número, em 2014, não passava de 8%. Já em 2015, o índice foi quatro vezes maior.
Livre das dívidas
Até o mês passado, o funcionário público José Augusto Menezes fazia parte das estatísticas. Ele estava devendo três mensalidades de cada um dos dois netos que mantém na escola particular, e mais a faculdade da filha. As dívidas chegavam a R$ 6.675, já com multa e juros.
“Surgiram muitos outros compromissos que não estavam programados. Então a gente termina tendo que pagar o que é mais urgente. Depois fui apertando daqui e dali para conseguir quitar tudo”, comenta ele, que usou o décimo terceiro salário e outros rendimentos extras para pagar o débito com a instituição.
Agora a preocupação é outra. As contas não param de chegar e a escola já anunciou um aumento de 11%. “Tive que pagar a matrícula de 2016 com um cheque pré-datado. Em fevereiro eu saio de férias e pretendo usar a antecipação para quitar as novas dívidas”, diz José Augusto
Mesmo com grande dificuldade, ele afirma que pretende manter os netos na escola particular.
“A educação é a prioridade para deixar meus netos encaminhados na vida. Apesar do sacrifício, fico muito satisfeito porque antes dos 6 anos eles já estavam lendo e estão se desenvolvendo muito. Com fé em Deus, vai dá para manter eles na escola”.
Quem ainda não se livrou desta dívida e ainda vive o drama de ter que negociar com a escola da filha é a psicóloga Taís Oliveira.
Segundo ela, em razão de outros gastos precisou atrasar dois meses de mensalidade e agora pretende pagar tudo juntando a segunda parcela do décimo terceiro com a renda de um trabalho extra que arrumou.
“A intenção é que dê para pagar os dois meses atrasados (novembro e dezembro) e ainda sobre para pagar a matrícula. Porque este mês já tem a lista de material e muitos outros gastos”, prevê Taís.
Sem saber o que fazer para manter a filha Flor, 2 anos, estudando em período integral, a psicóloga tentou negociar uma prestação de serviços com o colégio para ter desconto na mensalidade.
“Como trabalho na área de Recursos Humanos, já até conversei com a escola e pedi para prestar serviço em troca de um desconto. Prometeram tentar esta forma de permuta para este ano”, conta.
Em casa, os cortes já foram feitos em outras despesas e a escola integral sai mais barato do que pagar uma babá no contraturno para cuidar da criança.
“Não sei o que fazer porque não posso tirar ela de lá. Não tenho outra opção. O jeito é continuar batalhando para manter a escola dela que é algo prioritário pra mim”, diz a mãe.
Diálogo e equilíbrio
De acordo com o diretor de fiscalização do Procon-BA, Iratã Vilas Boas, em reunião com o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado da Bahia – Sinepe, o órgão aconselhou que fosse mantida a harmonia da relação de consumo.
“Este é o princípio do Código de Defesa do Consumidor (CDC), então é muito importante que as escolas e os pais busquem o diálogo e o equilíbrio na negociação das dívidas porque isso será bom para ambas as partes”, orienta.
Vilas Boas destaca ainda que a escola não é uma empresa comum.
“O serviço prestado é um serviço essencial, defendido pela nossa Constituição Federal, que é o direito à educação”, afirma ele.
O advogado do Confenen, Carlos Araújo, enfatiza, entretanto, os prejuízos causados aos estabelecimentos de ensino em razão da inadimplência.
“Desqualificação do ensino e do atendimento para todos os alunos, alta demissão de professores e funcionários, além do corte de despesas no que pode esperar ou ficar para depois”.
Escola não pode reter documento de transferência
Mesmo nos casos de inadimplência, a escola não pode se negar a fazer a entrega do documento de transferência do aluno para outra instituição de ensino. É o que garante o diretor de fiscalização do Procon-BA, Iratã Vilas Boas.
“A retenção dos documentos de transferência é uma das reclamações mais constantes aqui no Procon. Isso é proibido por lei. É um dever da escola expedir, a qualquer tempo, o documento de transferência”, explica.
A lei 9.870/99 também garante aos alunos inadimplentes a renovação da matrícula, desde que o débito esteja em negociação e pelo menos a primeira parcela do acordo tenha sido quitada. No caso de negociação de débitos, as escolas podem aplicar multa máxima de 2% por mensalidade atrasada.
Mas o parcelamento não é obrigatório. “A negociação de dívidas é uma liberalidade que a empresa faz com o consumidor, eles não são obrigados a dar desconto”, afirma Vilas Boas. Se a regularização do débito não for negociada, os colégios não são obrigados a renovar a matrícula.
Entretanto, os alunos inadimplentes só podem ser desligados ao final do ano letivo, no caso do ensino fundamental e médio. Além disso, os alunos não podem sofrer qualquer tipo de constrangimento, como suspensão de provas, retenção de documentos escolares ou aplicação de penalidades pedagógicas motivadas pela inadimplência.
“O Código de Defesa do Consumidor diz que o consumidor, ainda que inadimplente, não pode ser exposto a ridículo, sofrer ameaça nem ser submetido a qualquer tipo de constrangimento”, complementa o representante do Procon-BA.
O órgão de defesa orienta que consumidores e instituições procurem solucionar o problema de maneira amigável, com dilatação de prazos e, se possível, parcelamento do débito. Mas se um acordo não for possível, ainda assim não são justificadas cobranças de mora e juros diferentes dos estabelecidos pela legislação. Cobranças indevidas por parte da escola implicam restituição dos valores pagos, em dobro e corrigidos.
Fonte: Correio* 24horas