O Governo do Estado da Bahia, por meio da Secretaria Estadual da Fazenda, autorizou ao empresário do varejo o fracionamento do ICMS de dezembro. Desse modo, o recolhimento do imposto poderá ser feito em 03 (três) parcelas mensais, iguais e consecutivas, nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2016.
Leia aqui o DECRETO No 16.516 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015 publicado no Diário Oficial da União.