As novas taxas mensais correspondem ao cálculo de é 5% do salário mínimo, a título da Contribuição para a Seguridade Social, mais R$ 1 de Imposto sobre ICMS e/ou R$ 5 de ISS
As três taxas mensais correspondem ao cálculo do DAS, que é 5% do salário mínimo, a título da Contribuição para a Seguridade Social, mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS).
Para acessar e imprimir os boletos para pagamento, bastar entrar no site da Receita Federal. O pagamento mensal dos tributos devidos na forma do MEI deve ser efetuado até dia 20 de cada mês, passando para o dia útil seguinte quando a data for final de semana ou feriado.
Declaração
A partir de 1º de janeiro de 2016, o microempreendedor individual precisa preencher e enviar a Declaração Anual Simplificada (DASN), referente ao ano de 2015. Na declaração, o MEI deve informar itens como o seu faturamento anual (Receita Bruta Total), valor das receitas referentes a comércio, indústria ou serviço intermunicipal e se houve contratação de funcionário. O prazo legal para apresentar a Declaração Anual é 31 de maio, a ser preenchida no site da Receita Federal.
Fonte: Correio* 24horas