Receita define contribuintes sujeitos ao acompanhamento diferenciado

2 de fevereiro de 2016

receita federalAs Portarias nº 1.754 e 1755 de dezembro de 2015 definiram quais as pessoas jurídicas e físicas terão acompanhamento diferenciado pela Receita Federal no decorrer de 2016.

Anualmente, através de determinados parâmetros, a Receita define quais os maiores contribuintes que serão monitorados por auditores-fiscais especializados.

Foram definidas como pessoas jurídicas diferenciadas aquelas que:

i)tem receita bruta acima de R$ 165 milhões;
ii)massa salarial acima de R$ 40 milhões;
iii) débito declarado em DCTF acima de R$ 17 milhões;
iv) débito declarado em GFIP acima de R$14 milhões.

Fonte:Performance-Soluções Empresariais Sob Medida