Horário especial de funcionamento do comércio para o Dia das Mães

20 de abril de 2016

Dia das Mães - CDL 2016

Horário de funcionamento do Comércio para o Dia das Mães 2016, acordado entre os Sindicatos do Comércio Varejista e Atacadista, dos Empregados do Comércio e a Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL:

Sexta-feira, dia 06/05 – das 8h às 20h
Sábado, dia 07/05 – das 8h às 18h

1ª. Cláusula: As duas horas extras da sexta-feira (06) e as seis horas extras do sábado (07), totalizando oito horas extras, contarão como reposição de horas referentes ao dia 26/05 (quinta-feira) Corpus Christi, data em que o comércio não irá funcionar em virtude da comemoração ser tradicionalmente religiosa em nossa cidade. No entanto, esta data não é feriado Municipal, Estadual ou Nacional. Deste modo, o empresário/lojista tem o direito de negociar com seus colaboradores o desconto das 8 horas extras referentes à sexta (06/05) e ao sábado (07/05) que antecedem o Dia das Mães (08/05) com as 8 horas referentes ao dia 26/05 (Corpus Christi).

Parágrafo primeiro – nos dias de prorrogação de horários os intervalos para refeição serão normais.

2ª. Cláusula: Os empregadores deverão obedecer aos horários acordados, sob pena de pagamento de multa prevista na Convenção Coletiva de Trabalho em vigor, firmada entre o Sindicato Profissional e o Sindicato Patronal desta cidade.

3ª. Cláusula: As empresas que desejarem funcionar em horário excepcional deverão procurar o Sindicato para fazer acordo individual.