Pedir o nome emprestado para realizar compras é um hábito comum do brasileiro. Um levantamento realizado pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) nas capitais e interior de todos os Estados e do Distrito Federal, revela que 39,8% dos consumidores brasileiros já pediram o nome emprestado a outras pessoas para fazer compras a crédito – principalmente as mulheres (43,9%) e pessoas das classes C, D e E (42,7%).
De acordo com a pesquisa, a prática é utilizada principalmente pelos consumidores que acabam passando por situações emergenciais e não contam com uma reserva ou que enfrentam dificuldades para ter acesso ao crédito, mas querem continuar consumindo. Três em cada dez (29,4%) entrevistados que admitiram ter pedido o nome emprestado o fizeram devido a algum imprevisto e 22,6% por estarem com o nome em cadastros de inadimplentes. Outras razões ainda mencionadas são o fato de não possuírem cartão ou cheque (18,1%) e terem extrapolado o limite de crédito nessas modalidades (11,8%).
O estudo revela ainda que grande parte dos pedidos de empréstimos de nome é feito para pessoas muito próximas, geralmente um familiar. Nessas situações as pessoas às quais os entrevistados mais recorreram foram os pais (32,0%), os irmãos (22,2%) e os cônjuges (20,0%). Os últimos colocados da lista são os amigos (12,8%), namorados e namoradas (5,0%) e colegas de trabalho (4,4%). Para o educador financeiro do SPC Brasil, José Vignoli, “a proximidade da relação acaba sendo um dos fatores de constrangimento para a recusa do pedido de empréstimo de nome”.
A economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti, explica que ao assumir a dívida de terceiros, por ingenuidade ou por uma simples gentileza, a pessoa passa a responder por todas as consequências financeiras e jurídicas da situação, caso o tomador do nome emprestado não consiga honrar o compromisso assumido. “A responsabilidade sobre a dívida é sempre de quem emprestou o nome, porque formalmente ele é considerado o titular daquela pendência financeira”, alerta Marcela.
Cartão de crédito é o meio de pagamento mais solicitado
Segundo o levantamento, 46,5% dos que pediram o nome emprestado não usaram nenhum argumento para convencer a pessoa solicitada sobre a razão do pedido e 15,9% não avisaram ao dono do documento o valor que seria gasto na compra. De acordo com a pesquisa, 6,1% até avisaram a quantia que seria usada, mas não respeitaram o limite acordado e acabaram gastando um valor superior ao estabelecido. Além disso, 81,0% dos entrevistados que já pediram o nome emprestado garantem não ter enfrentado qualquer impedimento no estabelecimento comercial no momento em que utilizaram o cheque, cartão de crédito, empréstimo ou financiamento de terceiros para fazer compras parceladas.
Outros detalhes revelados pelo levantamento é que o cartão de crédito é o meio de pagamento mais solicitado (33,8%) pelos consumidores para realizarem compras em nome de outra pessoa – essa proporção aumenta para 37,2% na classe C, D e E para 45,1% entre os mais jovens. Em seguida aparecem o cartão de loja (7,3%), o crediário ou carnê (6,5%) e o cheque (4,4%).
A pesquisa mostra que, na maior parte dos casos, os pedidos de empréstimo de nome serviram para o consumidor adquirir produtos como roupas (35,8%), calçados (21,6%), celulares (17,7%), brinquedos (14,5%) e até compras no supermercado (11,0%).
O educador financeiro do SPC Brasil, José Vignoli, explica que pedir o nome emprestado não é uma alternativa recomendada para quem passa por dificuldades financeiras. “O consumidor precisa entender que a prioridade é conquistar a sua autonomia financeira, de modo que ele possa resolver todas as questões que o impedem de usar o próprio nome para realizar uma compra. Além disso, muitas pessoas acabam emprestando o nome, sem saber ao certo, se quem pediu honrará o compromisso assumido. Como resultado, vemos inúmeros consumidores que se tornam inadimplentes não porque excederam os limites do orçamento pessoal, e sim porque foram descuidados e tiveram de assumir dívidas de terceiros”.
Fonte: CNDL