Fatia das negociações que resultaram em perdas reais aumentou
Mais da metade (51,8%) das negociações salariais — acordos e convenções coletivas — com vigência em agosto ficou abaixo da inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que foi de 9,6% no período, conforme o boletim Salariômetro, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), com base em dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Houve aumento na fatia de negociações que perdeu para a alta de preços: em julho, a proporção foi de 36,2%. Em junho, de 22%. Em maio, de 40,5%. Em abril, de 41,1%. Nos meses anteriores, cinco meses anteriores — ou seja, de novembro de 2015 a março deste ano — o índice fico acima do registrado em agosto.
Apesar do alto índice de ajustes abaixo da taxa de inflação, a mediana das negociações do mês passado se igualou à variação do INPC.
Dos 162 acordos coletivos que trataram de ajustes salariais, 17 estabeleceram redução de jornada acompanhada de redução de salários, e destes, apenas um utilizou o PPE (Programa de Proteção ao Emprego). Desde janeiro do ano passado até agora, houve 527 acordos coletivos com redução salarial, e apenas 131 deles usaram o PPE.
As informações se apoiam na primeira estimativa dos resultados das negociações coletivas com início de vigência em agosto de 2016, que também atualizam as estimativas dos meses anteriores. A Fipe analisou 597 negociações com início de vigência em agosto. Apenas 162 trataram de ajustes salariais e 141 de pisos salariais.
Em relação ao piso salarial, no período, a mediana foi de R$ 1.060 (20,4% maior que o salário mínimo nacional, de R$ 880).
A folha de salários, estimada a partir do volume de depósitos vinculados ao FGTS, ficou em julho (último dado disponível) em R$ 97,8 bilhões, cifra 1,6% menor que a observada no mês anterior (R$ 99,4 bilhões) e 3,7% menor que em junho de 2015 (R$ 101,6 bilhões). O valor anualizado da folha salarial de junho deste ano é de aproximadamente R$ 1,17 trilhão. Esta é a massa salarial anual do setor coberto pela CLT, que não inclui os rendimentos dos funcionários públicos estatutários e dos trabalhadores informais.
Fonte: Época Negócios