Quem tem direito a receber? Em quais casos pode ocorrer a dispensa do aviso prévio? Como é feita a remuneração?
Profissionais trocam de empresa a toda hora. Seja por vontade própria ou não. Mas há direitos e deveres assegurados para os dois lados. E eles perpassam (quase) sempre o chamado aviso prévio. Trata-se do período que o funcionário continuará a trabalhar na companhia após assinar sua demissão. O tempo pode servir para a empresa encontrar um substituto, caso o trabalhador tenha pedido demissão, ou para o empregado conseguir reorganizar sua vida após ser demitido. Mas o que a lei prevê? Em quais casos pode ocorrer a dispensa do aviso prévio? Como funciona a remuneração durante esse período? Conversamos com a advogada Thais Galo, sócia da área trabalhista do Pinheiro Neto Advogados, e Domingos Antonio Fortunato Netto, advogado trabalhista e sócio do escritório Mattos Filho para esclarecer estas dúvidas. Confira:
Pela lei, tanto as empresas quanto os trabalhadores ficam obrigados a comunicar com antecedência um ao outro a intenção de encerrar o contrato de trabalho. O artigo 7 da Constituição Federal e a CLT preveem um aviso prévio mínimo de trinta dias. Há também uma lei (12.506) de 2011 que garante ao empregado demitido sem justa causa, além dos 30 dias, três dias adicionais por cada ano de serviço trabalhado na companhia.
Quer um exemplo? Se você está há 10 anos na empresa, tem direito aos 30 dias do aviso prévio e ganha mais 30 (3×10). No total, terá 60 dias. No entanto, há um limite para esse acréscimo. Ele pode ser de no máximo 90 dias (caso de quem está há 30 anos na empresa).
No caso de demissões por justa causa, o trabalhador é desligado imediatamente e perde o direito ao aviso prévio.
Por que o aviso prévio existe?
Para que o trabalhador demitido possa ter ao menos 30 dias para colocar sua agenda em dia e procurar um novo emprego. No caso de um pedido de demissão por parte do funcionário, a empresa também ganha tempo para encontrar um substituto.
A empresa pode dispensar o trabalhador de cumprir o aviso prévio?
Sim. Esta é uma escolha do empregador. Porém, mesmo liberando o funcionário, a companhia precisará pagar pelo período. Neste caso, o profissional receberá a remuneração referente aos dias do aviso prévio sem trabalhar.
O funcionário pode escolher entre cumprir o aviso prévio ou apenas receber por ele?
Não. Essa decisão cabe à empresa.
De quanto é a remuneração do aviso prévio?
O funcionário mantém sua remuneração durante o aviso prévio. Ou seja, continua recebendo o mesmo por hora trabalhada.
Em quais casos o aviso prévio pode ser superior a 30 dias?
Além dos três dias adicionais por cada ano trabalhado na empresa já citados, acordos coletivos também podem estender o aviso prévio. Segundo Thais Galo, as convenções muitas vezes preveem alguns dias a mais, de acordo com o número de anos trabalhados na companhia e a idade do funcionário. É comum o empregado ganhar direito a um adicional de 15 dias quando ele tem mais de 5 anos de empresa ou mais de 45 anos de idade. Ou seja, nestes casos, ter 45 dias de aviso prévio. Lembrando que o limite máximo é de 90 dias.
Durante o aviso prévio, o empregado precisa trabalhar a mesma quantidade de horas?
Não. O funcionário tem direito a uma redução da jornada. Ele pode optar por sair duas horas mais cedo todos os dias ou encerrar o aviso prévio sete dias antes do término dos 30 dias, sem qualquer prejuízo financeiro.
Se o funcionário demitido encontrar um emprego antes do término do aviso prévio, ele pode sair sem ter prejuízo financeiro?
Sim. Se durante o aviso prévio o profissional encontrar um novo emprego, a empresa tem que liberá-lo. Independentemente de o funcionário ter trabalhado 5, 15 ou 25 dias. Neste caso, comprovada a contratação, ele continuará tendo direito a receber integralmente o aviso prévio.
O funcionário pode ser “demitido” por justa causa durante o aviso prévio?
Sim, caso cometa uma falta grave passível de ser convertida em justa causa, como concorrência desleal, agressão, ato de improbidade, insubordinação e agressão. Neste caso, todos os valores a que ele teria direito são revistos. O trabalhador perde direitos como férias proporcionais, aviso prévio e 13° salário.
Ao pedir demissão, o trabalhador precisa se colocar à disposição para cumprir os 30 dias de aviso prévio. A empresa pode ou não dispensá-lo da obrigação. Se ela não quiser liberá-lo e ele não estiver disposto a trabalhar na companhia por mais 30 dias, a empresa ganha o direito de descontar um mês de salário de sua rescisão.
Quando o funcionário pede demissão e está cumprindo aviso prévio, ele também tem direito a trabalhar duas horas a menos por dia?
Não. Ele não terá direito à redução de jornada ou a trabalhar sete dias a menos.
Fonte: Época