Em janeiro deste ano, o Conselho Monetário Nacional (CMN) definiu um limite de 30 dias para o uso do rotativo do cartão de crédito, numa tentativa de baixar os juros cobrados nessa modalidade de crédito –uma das mais caras atualmente.
O objetivo, segundo o órgão, é tornar o uso do cartão de crédito mais eficiente e barato para o usuário” e “ajudar instituições financeiras a aprimorar gerenciamento de risco de crédito. Os bancos e instituições financeiras têm até 3 de abril para se adequar às mudanças.
A linha emergencial usada por quem não consegue pagar o valor integral da dívida só poderá ser usada entre o vencimento da conta e a data de liquidação da fatura seguinte.
Depois, as instituições financeiras deverão procurar o consumidor para oferecer nova modalidade de financiamento ou, automaticamente, parcelar o crédito do rotativo, com número determinado de prestações e juros menores.
Segundo o código de defesa do consumidor, o contrato precisa chegar pelo menos um mês antes da mudança das regras e, se o cliente não concordar, terá a opção de cancelar o cartão.
A medida vale para pessoas físicas e jurídicas, exceto para cartões de créditos vinculados a empréstimos consignados, que já têm taxas limitadas pelo governo.
Fonte: CNDL