Saiba quando o MEI deve declarar Imposto de Renda

24 de abril de 2017

Microempreendedores individuais precisam declarar o IRPF caso tenha recebido rendimentos tributáveis que ultrapassaram o valor de R$ 28.559,70

Todo profissional autônomo que estiver formalizado como microempreendedor individual (MEI) deve ficar atento às novas regras da declaração do Imposto de Renda. De acordo com o técnico do Sebrae em Salvador, Fabrício Barreto, além de ser obrigado a fazer sua Declaração Anual Simplificada, referente ao faturamento bruto da pessoa jurídica (CNPJ), o MEI também deverá realizar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), caso tenha recebido rendimentos tributáveis que ultrapassaram o valor de R$ 28.559,70, de outra fonte de renda, que não seja o trabalho autônomo.

“É importante lembrar que ele só deve declarar o IRPF caso a renda acima de R$ 28.559,70 seja proveniente de outros trabalhos, que não estejam ligados ao faturamento do MEI”, explicou. O prazo para envio de Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) para MEI e microempresas é até o dia 31 de maio. Já os formulários do IRPF 2017 devem ser preenchidos e enviados para a Receita Federal até o dia 28 de abril.

Os lucros obtidos com a atividade de MEI não contam como rendimento tributável, desde que atinjam até o percentual da receita bruta estipulado para cada área de atividade, que são: 8% para atividades de comércio, indústria e serviço de transporte de carga; 16% para serviços de transporte de passageiros; e 32% para o setor de Serviços.

Caso o MEI tenha alcançado uma receita bruta acima do limite anual estabelecido, no valor de R$ 60 mil, no ano seguinte, ele deverá ser enquadrado como microempresa e passará a pagar alíquotas maiores, podendo optar por fazer a declaração anual de rendimentos nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

O Sebrae disponibiliza uma cartilha, em seu site, que explica detalhadamente como calcular os rendimentos de MEI.

Fonte: Agência Sebrae de Notícias Bahia