Com a aprovação da Reforma Trabalhista, nesta quarta-feira (26), no Plenário da Câmara dos Deputados, conheça as principais mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e saiba também quais os mitos e verdades que envolvem o texto-base do Projeto de Lei nº 6787/2016.
Dentre as alterações mais importantes estão estipuladas as regras para o trabalho intermitente, a prevalência do acordo e da convenção coletivos sobre a lei em 15 pontos diferentes e o fim da contribuição sindical obrigatória. Conheça os destaques do texto-base que foi aprovado com 296 votos a favor e 177 contrarios.
Mitos e verdades
Acordado sobre o Legislado
Mito: A possibilidade de negociação por meio de convenção ou acordo coletivo invalida o poder da lei.
Verdade: O texto é claro ao apontar 15 temas que podem ser negociados ou acordados. Esta inovação vai valorizar os acordos e convenções coletivas, que sabem melhor do que as leis genéricas as necessidades e peculiaridades das realidades locais de suas categorias.
Jornadas de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso
Mito: A jornada de 12 horas significará um retrocesso e vai retirar direitos dos trabalhadores.
Verdade: A proposta apenas formaliza uma prática que já é usual e recorrente nas relações de trabalho, como é o caso de hospitais e empresas de vigilância. A jornada 12X36 é mais benéfica ao trabalhador, que labora 12 horas e descansa 36 horas ininterruptas.
Trabalho em casa
Mito: O trabalho home office retira a responsabilidade do empregador e direitos do empregado.
Verdade: Essa modalidade proporciona redução nos custos da empresa e maior flexibilidade do empregado para gerenciar o seu tempo de trabalho e de convivência familiar, sem que nenhum de seus direitos sejam retirados. O home office é acordado previamente com o empregador inclusive com relação ao uso de equipamentos e gastos com energia e internet.
Trabalho Intermitente
Mito: O trabalho intermitente gera insegurança e incerteza, precarizando as relações de trabalho.
Verdade: A formalidade será mantida nas relações trabalhistas sem a redução de direitos já garantidos. Essa modalidade permitirá a criação de novos postos de trabalho, gerando assim, oportunidades para o ingresso de jovens no mercado. Além disso, essa flexibilidade possibilita a conciliação atividades paralelas como o cuidado com os filhos e até mesmo um outro emprego. Ou seja, garante direitos como FGTS, férias e 13º salário.
Fim do Imposto Sindical
Mito: O fim da contribuição sindical obrigatória enfraquecerá os sindicatos.
Verdade: O fim da obrigatoriedade fortalecerá os sindicatos que de fato cumprirem com sua função de representar suas categorias, pois serão estes os escolhidos pelos empregados e empregadores para representá-los. O texto acaba a contribuição patronal. Qualquer desconto para sindicato deverá ser expressamente autorizado.
Férias Parceladas
Mito: O empregador vai impor ao empregado o fracionamento de férias em três períodos, como convier a empresa.
Verdade: O trabalhador terá a liberdade de dispor de suas férias em até três períodos, se quiser. Um destes períodos não poderá ser inferior a 14 dias e os demais não poderão ser menores que cinco.
Jurisdição Voluntária
Mito: A jurisdição voluntária, ao estimular que as partes procurem formas alternativas de solução de conflitos, fere o princípio constitucional do livre acesso à Justiça.
Verdade: A medida não impõe tentativa prévia de conciliação entre as partes. A jurisdição voluntária estimula que as partes tentem resolver um conflito extra-judicialmente. A medida oferece segurança jurídica para esses instrumentos rescisórios, reduzindo, consequentemente, o número de ações trabalhistas e o custo judicial.
Fonte: CNDL