A setor do varejo vê com bons olhos os avanços da matéria que representa a modernização e atualização nas regras do mercado de trabalho nacional
O Senado Federal mostra independência enquanto instituição e avança mais uma etapa na modernização trabalhista. Nesta terça-feira (13), o relator do Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 38/2017, o senador Ricardo Ferraço, realizou a leitura do texto aprovado na Câmara e recusou mais de 200 emendas sugeridas na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O próximo passo é a votação, prevista para a próxima terça-feira (20).
A setor do varejo vê com bons olhos os avanços da matéria que representa a modernização e atualização nas regras do mercado de trabalho nacional. “Além de ser uma proposta que impulsiona a geração de empregos formais no país, melhora as relações entre empregado e empregador, beneficiando ambas as partes”, destacou o presidente da CNDL, Honório Pinheiro.
“Independente da crise política que o Brasil vem enfrentando, é importante que as instituições continuem exercendo seus papéis bem definidos, para que as reformas que o Brasil precisa sejam aprovadas o quanto antes”, reforçou Pinheiro.
Desta forma, a CDL de Vitória da Conquista, atenta aos debates parlamentares em torno do Projeto de Lei da Câmara sob nº 38/2017, que trata sobre a Reforma Trabalhista, manifestou aos Senadores que representam o estado da Bahia: Otto Alencar, Roberto Muniz e Lídice da Mata, a expectativa de aprovação do referido PLC junto ao Senado Federal. “A proposta compreende a modernização trabalhista como uma das ferramentas de enfrentamento da crise econômica, notadamente pelo estímulo à geração de empregos formais no país”, reforça Sheila Andrade, presidente da CDL de Vitória da Conquista.
Durante a leitura do relatório na CAS, o senador Ferraço lembrou que a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) é uma lei criada em 1940 e que “não dialoga mais com as necessidades do mercado de trabalho do país” e por isso precisa de atualização.
Dentre as mudanças apontadas na modernização estão o acordado sobre o legislado e a flexibilização dos contratos de trabalho.
Fonte: CNDL (editado)