O regime do Simples estabelece um tratamento diferenciado, permitindo que microempresas e empresas de pequeno porte possam recolher impostos por meio de uma única guia
Os micro e pequenos empresários, inscritos no Simples Nacional ou Supersimples, devem se preparar para as mudanças no regime tributário. As alterações incluem desde o aumento de limites para inclusão de empresas (tanto no Simples quanto no MEI), até novas tabelas de enquadramento e alíquotas progressivas. As novas regulamentações, definidas pela Lei Complementar nº 155/2016 (e pelas Resoluções CGSN nºs 136 e 137), começaram a valer a partir de 1º de janeiro.
O regime do Simples estabelece um tratamento diferenciado, permitindo que microempresas e empresas de pequeno porte possam recolher impostos por meio de uma única guia. No caso dos microempreendedores individuais (MEIs), o teto de faturamento será de R$ 81 mil por ano (antes era de R$ 60 mil). O limite das micro e pequenas empresas era de R$ 3,6 milhões. Em 2018, passou para R$ 4,8 milhões.
Além disso, algumas categorias, como serviços médicos ou pequenos produtores de bebidas alcoólicas, como cervejarias artesanais, vinícolas e destilarias, poderão optar pelo Simples Nacional, se inscritos no Ministério da Agricultura. As alíquotas se tornarão progressivas a partir do faturamento e não serão mais fixadas por faixas de ganhos.
Para especialistas, a nova regulamentação foi criada para corrigir distorções do tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte. Embora a lei de 2006 tenha possibilitado diversos avanços para esse tipo de empresa, existia uma “trava de crescimento”, por não haver um regime transitório desse tipo de empresa para as demais. Segundo Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, apesar das mudanças, manter-se no Simples ainda é um bom negócio.
— O pensamento é simples, se a empresa faturar em um ano mais que R$ 3,6 milhões, no ano seguinte terá uma carga tributária igual a uma empresa que fatura R$ 78 milhões (lucro presumido) ou qualquer outra com qualquer faturamento no lucro real. Isso levava muitas empresas a represar seu crescimento ou partir para a sonegação fiscal — explica Mota.
Confira o que muda:
MEI —As duas principais mudanças são o novo teto de faturamento (até R$ 81.000,00) por ano ou proporcional (nos casos de abertura) e a inclusão do empreendedor rural.
Novos limites de faturamento — O novo teto de faturamento agora é de R$ 4,8 milhões por ano, mas com uma ressalva: o ICMS e o ISS serão cobrados separado do DAS e com todas as obrigações acessórias de uma empresa normal quando o faturamento exceder R$ 3,6 milhões acumulados nos últimos 12 meses, ficando apenas os impostos federais com recolhimento unificado.
Novas alíquotas e anexos do Simples Nacional — No Anexo I, para o Comércio, as alíquotas podem ir de 4% na 1ª faixa de faturamento (R$ 180 mil) até 19% (R$ 3,6 milhões até 4,8 milhões); de 4,5% até 30% no Anexo 2, Indústria; de 6% até 33% no Anexo 3, Serviços (engloba empresas como agências de viagem, laboratórios, serviços de reparos, entre outros); de 4,5% até 33% no Anexo 4, Serviços (serviços de construção, obras, limpeza, entre outros). Por fim, de 15,5% até 30,50%, no Anexo 5, Serviços (publicidade, jornalismo, tecnologia, auditoria, dentre outras empresas). É importante considerar ainda a questão do Fator R (Relação entre Folha de Pagamento e Faturamento) para empresas do Anexo III ou V.
Novas atividades no Simples Nacional — Em 2018, micro e pequenos produtores de bebidas alcoólicas (cervejarias, vinícolas, licores e destilarias) poderão optar pelo Simples Nacional, desde que inscritos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Exportação, licitações e outras atividades — Em relação a importação e exportação, as empresas de logística internacional que forem contratadas por empresas do Simples Nacional estão autorizadas a realizar suas atividades de forma simplificada e por meio eletrônico, o que impactará diretamente nos custos do serviço aduaneiro.
Fonte: Extra