Inscrição Indevida em SPC/SERASA pelo banco por cobrança na manutenção de conta inativa são ilícitas e geram indenização por danos morais e a exclusão da dívida.
Se você está sendo cobrado pelo banco por dívida gerada em uma conta que você não utiliza por meses ou anos, saiba que essa cobrança é indevida.
Importante destacar que é pacífico o entendimento dos tribunais autorizando a exclusão da cobrança advinda das taxas e tarifas de manutenção da conta inativa, bem como o de indenizar por danos morais quando ocorre a inscrição em órgãos como o SPC/SERASA em decorrência dessa cobrança indevida.
No caso concreto o banco dentro de 90 (noventa) dias, percebendo que o cliente não mais movimentou a conta, deve notificar o correntista questionando se há o interesse ou não em manter a conta.
Se não houver qualquer manifestação pelo correntista e, após 06 (seis) meses sem qualquer movimentação, deverá o banco automaticamente encerrar a conta.
Caso o banco não proceda com a notificação dentro do prazo determinado e não encerre a conta após os 06 (seis) meses de inatividade, gerará a cobrança indevida das taxas e tarifas para a manutenção da conta.
Como o correntista deve proceder?
Para excluir a dívida e limpar o seu nome é necessário ingressar na justiça com uma Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Indenização por Danos Morais e pedido de Antecipação de Tutela para a retirada do nome dos cadastros SPC/SERASA.
O fundamento para a referida ação baseia-se na jurisprudência, no Código de Defesa do Consumidor e no NORMATIVO SARB 002/2008 emitido pela Federação Brasileira dos Bancos – FEBRABAN.
Assim, durante o trâmite processual o juiz verificará que restou configurada a falha na prestação de serviço do banco e a ilicitude da cobrança advinda da manutenção equivocada da conta inativa, declarando ao final a inexistência da dívida com a exclusão do nome do autor dos cadastros restritivos de crédito, bem como fixará um valor a título de danos morais.
Se o correntista pagou a dívida terá direito ao ressarcimento do pagamento indevido?
Sim, sendo a cobrança dos valores indevida e, caso o correntista pague o valor cobrado, terá direito de ser ressarcido no valor em dobro do que efetuou, conforme dispõe o Código de Defesa do Consumidor.
Fonte: Diário do Sudoeste da Bahia