Além de itens de uso coletivo, as escolas também não podem indicar estabelecimentos para a compra dos materiais
O ano letivo está se aproximando e, nesta época do ano, quem tem filhos em fase escolar só consegue pensar em uma coisa: material escolar. Além da preocupação de garantir todos os itens necessários e ainda conseguir economizar, os pais precisam ficar atentos também às ‘armadilhas’ das listas.
Papel higiênico, álcool, cartolinas, copos descartáveis… Nada disso pode ser exigido pelas escolas. Por lei, as instituições são proibidas de exigir itens de uso coletivo na lista ou de cobrar qualquer tipo de taxa adicional por eles.
As escolas também não podem indicar estabelecimentos para a compra dos materiais. Fazer o pedido de determinada marca, modelo ou produto, também é considerado uma prática abusiva por parte das instituições de ensino.
Confira os produtos que NÃO podem ser exigidos na lista!
01- Álcool
02- Algodão
03- Balde de pia
04- Balões
05- Bolas
06- Brinquedos
07- Caneta para lousa
08- Canudinho
09- Carimbo
10- Cartolina
11- Colas
12- Copos descartáveis
13- Cordões
14- Creme dental
15- Pendrive, CD’s e DVD’s
16- Elastex
17- Envelopes
18- Esponjas e esponjas para pratos
19- Estêncil a álcool e óleo
20- Fantoches
21- Feltros
22- Fita dupla face, fita durex ou fitas para impressoras
23- Fitilhos- flanelas
24- Garrafa para água
25- Gibi infantil
26- Giz branco e colorido
27- Glitter
28- Grampeador e grampos
29- Isopor
30- Jogos em geral
31- Lã
32- Laços descartáveis
33- Maquiagem
34- Marcador para retroprojetor
35- Massa de modelar
36- Material para escritório e material de limpeza em geral
37- Medicamentos
38- Palito de dente
39- Palito de picolé
40- Papel em geral
41- Papel higiênico
42- Piloto para quadro branco
43- Pincel atômico
44- Pincel para pintura
45- Plástico para classificador
46- Pratos descartáveis
47- Pregador para roupas
48- Sacos plásticos
49- Tintas em geral
50- Tonner para impressora
Denúncias e Reclamações
Em caso de problemas, o consumidor pode registrar a reclamação pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site www.procon.es.gov.br, pessoalmente na sede do Procon do município.
Fonte: R7