Mais de 12 milhões de consumidores sofreram alguma fraude financeira nos últimos 12 meses

16 de agosto de 2019

Não receber item comprado, produto ou serviço diferente das especificações da venda e clonagem de cartão despontam como as fraudes mais comuns. Perda de tempo e burocracia para provar que estão com a razão são principais dificuldade, avaliam vítimas. Prejuízos gerados equivalem a R$ 1,8 bilhão

Sejam consumidores, empresas ou governos, as fraudes financeiras representam um risco para a segurança de diversos setores da economia. E com o avanço tecnológico, as oportunidades e os métodos para fraudar também vêm se tornando cada vez mais sofisticados, causando danos financeiros em um número cada vez maior de pessoas. De acordo com uma pesquisa da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), 46% dos internautas brasileiros foram vítimas de algum tipo de golpe financeiro nos 12 meses anteriores ao estudo, o que equivale a um universo aproximado de 12,1 milhões de pessoas.

Na avaliação do presidente da CNDL, José Cesar da Costa, é importante que o consumidor tome cuidados básicos para evitar transtornos com as fraudes e desconfie de facilidades ofertadas. “O comércio eletrônico tem crescido consistentemente no Brasil, em grande medida, devido a uma combinação entre diversidade, preços competitivos, comodidade e segurança nos mais diversos segmentos de consumo. Entretanto, muitas pessoas não tomam os cuidados necessários nas transações on-line o que contribui para que sejam enganadas. São comuns, por exemplo, ofertas com valor muito abaixo da média praticada no mercado, o que já mostra um indício de que pode ser se tratar de tentativa de golpe”, alerta o Costa.

Prejuízos gerados pelas fraudes equivalem a R$ 1,8 bilhão; quase um quarto das vítimas perdeu documentos pessoais

Pouco mais da metade (51%) dos entrevistados afirma ter sofrido algum prejuízo financeiro com a fraude, sendo o valor médio do dano de R$ 478,00. A estimativa é de que o prejuízo total decorrente de fraudes financeiras nos 12 meses anteriores à pesquisa chegue a cerca de R$ 1,8 bilhão. Dentre os fatos que antecederam a fraude, a pesquisa revela que os mais comuns foram perda de documentos pessoais (24%), roubo, assalto ou furto (21%), perda de cartão de débito ou crédito (18%) e fornecimento acidental de dados pessoais para terceiros por telefone, e-mail, WhatsApp ou em sites (13%).

Considerando aqueles que disseram ter fornecido acidentalmente dados pessoais ou cópias de documentos pessoais para terceiros, 40% cadastraram seus dados em sites falsos de promoção, 39% se inscreveram em suposta vaga de emprego, 22% realizaram compra em site falso sem perceber, 21% receberam um contato telefônico de uma pessoa se passando por funcionário da instituição financeira, 18% receberam notificação falsa para quitação de débito e 18% receberam falso e-mail de banco ou empresa pedindo atualização de dados cadastrais ou bancários.

Oito em cada dez consumidores acreditam serem passíveis de algum tipo de fraude

Diante dessa vulnerabilidade, as fraudes mais sofridas pelos entrevistados foram o não recebimento de produto comprado (52%), compra de um produto ou serviço diferente das informações especificadas pelo vendedor (42%), cartão de crédito ou débito clonado (25%), contratação de serviços ou compra indevida de itens usando documentos falsos, perdidos ou roubados da vítima (14%), transações financeiras em conta bancária sem autorização (13%) e pagamento de serviço não realizado (11%).

Entre os serviços contratados e não realizados, 32% contrataram o serviço de falsa agência de emprego, 24% de uma empresa de renegociação de dívidas, 22% de organizadores de festas e 22% de limpeza de nome negativado.

Já para quem teve produtos ou serviços adquiridos em seu nome, usado em documentos falsos, perdidos ou roubados, as ações criminosas mais comuns foram a contratação de pacotes de internet (29%), TV por assinatura (29%), linha de telefone celular (25%), empréstimo (24%) e crediário (17%).

Dentre as principais dificuldades enfrentadas para se proteger das fraudes estão o fato de não saberem se um site é confiável e seguro para transações financeiras (53%), não conseguir identificar se um boleto é verdadeiro (45%), buscar informações sobre como os dados ficam guardados em empresas e órgãos públicos (39%) e não compartilhar dados pessoais nas redes sociais (38%).

Por sua vez, as medidas mais adotadas para se proteger e evitar novos golpes são: fazer compras somente em locais confiáveis (43%), pesquisar sobre a reputação das lojas em sites de reclamação e redes sociais (41%), não compartilhar dados pessoais nas redes sociais (38%) e não responder a e-mails ou telefonemas que solicitam informações pessoais como senhas, número de cartão ou de conta bancária (38%).

Perfil das vítimas: maioria mora no Sudeste com idade média de 37 anos

As vítimas de fraudes financeiras estão distribuídas quase que igualmente entre mulheres (53%) e homens (47%). A média de idade de 37 anos. Considerando a renda familiar, os entrevistados estão divididos em três intervalos principais: 23% ganham de R$ 999,00 a R$ 1.996,00, outros 22% de R$ 2.995,00 a R$4.990,00 e 20,5% recebem de R$ 1.997,00 a R$ 2.994,00. Pouco menos da metade reside no Sudeste (47%) e 23% estão no Nordeste.

Eletrônicos e vestuário lideram o ranking de itens não recebidos. Marketplace é principal canal de venda fraudulenta

Considerando os canais mais comuns para a ocorrência de fraudes, destaca-se a liderança das lojas online (54%). Na sequência aparecem os bancos (9%), as lojas físicas pequenas (8%), as lojas físicas de grande porte (8%) e as financeiras (6%).

Em relação ao não recebimento de produtos comprados, os itens mais mencionados são eletrônicos (35%), seguidos de roupas, calçados e acessórios (31%), cosméticos e perfumaria (13%), eletrodomésticos (12%) e artigos infantis (9%). Nesse caso, os locais de compra mais comuns onde ocorreram as fraudes de não recebimento das compras foram os sites de lojas que vendem produtos diversos como marketplaces, lojas de pessoas físicas online e produtos usados (67%), site próprio de vendas de uma loja (28%), perfil de empresa em rede social (12%) e perfil pessoal em rede social (10%).

Após vivenciar a fraude, 30% tiveram o nome negativado e 52% relatam estresse

Três em cada dez vítimas tiveram o nome negativado (30%) devido a fraude sofrida.  Os problemas decorrentes podem afetar o acesso ao crédito do consumidor, e até mesmo ocasionar consequências emocionais e para a saúde.

Tendo em vista as demais consequências, 52% relatam estresse, 24% precisaram ajustar o orçamento para cobrir prejuízos, 23% perderam tempo regularizando a situação na polícia e órgãos competentes e 16% falam em depressão, ansiedade ou outros problemas psicológicos.

34% ainda não recuperaram nenhuma quantia perdida na fraude; 53% têm esperanças de reaver o valor

Segundo o levantamento, 34% dos consumidores não recuperaram nenhum valor após sofrerem algum tipo de fraude. Por outro lado, seis em cada dez (66%) consumidores que tiveram perdas já conseguiram recuperar uma parte (34%) ou todo o valor perdido (32%). A expectativa em relação à recuperação dos valores perdidos é relatada por 53% das vítimas que não conseguiram resolver a situação, sendo que 44% acreditam na recuperação do valor total. No entanto, 47% já não têm esperanças de reaver a quantia.

Questionados sobre as dificuldades enfrentadas para solucionar a fraude financeira, os entrevistados mencionam a perda de tempo (45%), a burocracia para provar que estavam com a razão (33%), a perda de dinheiro (30%) e o fato de não saber a quem procurar para resolver a situação (27%). A pesquisa ainda mostra que 80% tomaram alguma medida para resolver o problema, principalmente procurar o banco ou a administradora do cartão de crédito (25%), negociar com a empresa que causou a fraude para reaver valores ou reparar danos (23%) e recorrer à polícia através de Boletim de Ocorrência (18%). A própria empresa onde ocorreu a fraude foi a principal instância que contribuiu para resolver o caso (32%), seguida dos órgãos de defesa do consumidor (20%) e da operadora do cartão de crédito (19%).

CNDL