Quem não tem conta na Caixa precisa cancelar o saque imediato do FGTS?
A Caixa esclarece que o desfazimento do crédito automático será possível apenas para quem tem conta poupança no banco. Para os demais trabalhadores, os valores não sacados até 31 de março de 2020 retornarão para as contas vinculadas do FGTS acrescidos de juros e atualização monetária do período. Portanto, quem não é correntista não precisa fazer o cancelamento.
As pessoas poderão escolher de quais contas elas poderão fazer o saque imediato do FGTS? Se elas quiserem sacar só das contas inativas, por exemplo, será possível?
Não é possível escolher a conta da qual quer fazer o saque imediato do FGTS. Será possível realizar o saque de todas as contas que são listadas na consulta, ativas ou inativas, limitado ao valor de R$ 500 de cada uma, ou não efetuar o saque de nenhuma delas, informa a Caixa.
Correntistas da Caixa que estejam com crédito em conta pré-agendados, por exemplo, para a primeira data do calendário (13/09), podem cancelar os depósitos depois que o dinheiro cair na conta?
Sim, o trabalhador pode solicitar o desfazimento do crédito, mesmo que ele tenha sido feito na conta, até o dia 30 de abril de 2020. Neste caso, a Caixa tem até 60 dias para retornar os valores creditados automaticamente para a conta vinculada de FGTS, sem ônus ao trabalhador.
O desfazimento do crédito pode ser pedido através dos seguintes canais:
Não consigo desfazer o crédito automático pelos canais online. A quem posso recorrer?
Caso precise de auxílio, entre em contato com o Suporte Tecnológico da Caixa através dos telefones 3004-1104 (para capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 726 0104 (para demais localidades).
Abri conta na Caixa em agosto especialmente para receber o FGTS. Terei direito ao pagamento antecipado como os demais correntistas?
O pagamento antecipado será feito somente para as contas abertas até o dia 24 de julho. E o depósito será automático somente para conta poupança. Já quem tem conta corrente teve até o dia 25 de agosto para pedir o crédito automático. Quem abriu conta depois do 24 de julho terá de seguir o calendário de pagamento dos trabalhadores que não são correntistas da Caixa.
Quem tem conta poupança e não quiser que o dinheiro caia automaticamente tem até o dia 30 de abril de 2020 para pedir o cancelamento do depósito. Quem tem conta corrente e não pediu o crédito automático terá de fazer o saque junto com os demais beneficiários que não têm conta da Caixa, a partir de 18 de outubro.
Não tenho conta poupança e nem Cartão do Cidadão. Tem como sacar o dinheiro na agência?
Caso não tenha conta na Caixa nem possua o Cartão do Cidadão, o saque poderá ser feito, a partir da data informada no calendário oficial, com um documento de identificação com foto (RG, por exemplo) e o CPF. Se o valor for de até R$ 100, a retirada poderá ser feita em uma lotérica e, acima desse valor, somente nas agências da Caixa.
O dinheiro que cair para o correntista que está no cheque especial na Caixa ficará retido?
O trabalhador que recebe o valor automaticamente em conta poupança não sofre retenção de valores por motivo de dívida. A conta poupança é protegida contra penhora, de acordo com a lei. No caso do crédito em conta corrente, o valor do FGTS creditado pode ser debitado se a conta estiver com saldo devedor. Mas a Caixa ressalta que o crédito do FGTS em conta corrente depende de adesão do correntista. O prazo para a adesão terminou no dia 25 de agosto.
Por que meu colega que tem um ano de carteira possui R$ 598 para saque e eu que tenho 3 anos vou receber R$ 500?
O valor a ser liberado é de no máximo R$ 500 por conta. Se o seu amigo está recebendo um valor maior, provavelmente ele possui saldo residual de outra empresa.
O trabalhador terá direito ao saque imediato de até R$ 500 todos os anos?
Não. O saque imediato acontecerá uma única vez, até 31 de março de 2020, não havendo direito a essa modalidade de saque nos próximos anos.
O saldo referente a qual data será considerado para definição do valor a ser sacado?
Será o valor constante no extrato na data do débito da conta, não sendo permitida nova operação de débito para saque imediato.
Como funciona o saque imediato de até R$ 500 para o trabalhador que possui mais de uma conta do FGTS?
O valor sacado será de até R$ 500 por conta vinculada de titularidade do trabalhador, limitado ao valor do saldo tanto das contas ativas como inativas. Por exemplo: se ele tiver duas contas, uma com saldo de R$ 1.000 e outra com saldo de R$ 2.000, ele poderá sacar R$ 500 de cada uma delas. Se tiver R$ 70 na conta, poderá retirar o valor total. Veja mais exemplos abaixo:
Exemplos de saques de até R$ 500 por contas do FGTS — Foto: Reprodução/Caixa
Poderei transferir o dinheiro para outros bancos?
Sim, quem não tiver conta na Caixa e quiser transferir o dinheiro para outro banco poderá fazer isso no momento em que for fazer o saque na agência. O trabalhador deve apresentar documento de identidade original com foto e número do CPF no local. No entanto, essa operação pode ter cobrança de taxa. Já os correntistas da Caixa terão também até 30 de abril de 2020 para pedir a transferência do valor para outra instituição financeira.
Consultei meu extrato do FGTS e verifiquei que existe um débito recente, mas ainda não recebi os valores. O que aconteceu?
A Caixa realiza antecipadamente o processamento para permitir o saque pelo trabalhador nos canais de pagamento espalhados por todos os municípios do país na data prevista do calendário. Isso significa que os valores estarão disponíveis em breve para saque pelo trabalhador, conforme calendário de pagamento divulgado.
No ano passado eu tinha cerca de R$ 300 no meu FGTS e fui olhar agora e não tem nada lá. O que aconteceu?
Nesse caso, a Caixa recomenda comparecer a uma agência e solicitar uma atualização de todas as contas do FGTS. É preciso levar originais e cópias de um documento de identificação com foto, além de CPF, título de eleitor, carteira de trabalho e um comprovante de endereço atualizado com CEP.
O saque de até R$ 500 impede o trabalhador de sacar o FGTS se for demitido sem justa causa?
Não. O saque imediato no valor de até R$ 500 não impede o direito do trabalhador ao saque do FGTS por motivo de rescisão contratual nem tira o direito a receber a multa dos 40% sobre o valor, bem como não impede o saque para as demais modalidades como aposentadoria, aquisição da casa própria e doença grave.
O saque de R$ 500 me obriga a aderir também ao saque-aniversário?
O recebimento do saque imediato não gera adesão ao saque-aniversário. Os interessados em aderir a esse saque anual terão que comunicar a decisão à Caixa Econômica Federal a partir de 1º de outubro deste ano. O banco ainda não informou como isso deverá ser feito. Nesse caso, os saques serão anuais e começarão em abril de 2020, de acordo com o mês em que o beneficiário nasceu. Veja o calendário do saque aniversário:
- Nascidos em janeiro e fevereiro – saques de abril a junho de 2020;
- Nascidos em março e abril – saques de maio a julho de 2020;
- Nascidos em maio e junho – saques de junho a agosto de 2020;
- Nascidos em julho – saques de julho a setembro de 2020;
- Nascidos em agostos – saques de agosto a outubro de 2020;
- Nascidos em setembro – saques de setembro a novembro de 2020;
- Nascidos em outubro – saques de outubro a dezembro de 2020;
- Nascidos em novembro – saques de novembro de 2020 a janeiro de 2021;
- Nascidos em dezembro – saques dezembro de 2020 a fevereiro de 2021.
- A partir de 2021, o saque deverá ser feito no mês do aniversário até os dois meses seguintes.
Nos saques anuais do FGTS haverá limite de retirada?
Sim. O valor do saque anual será um percentual do saldo de todas as contas do trabalhador. Para contas com até R$ 500, será liberado 50% do saldo, percentual que vai se reduzindo quanto maior for o valor em conta. Para as contas com mais de R$ 500, os saques serão acrescidos de uma parcela fixa. Portanto, os cotistas com saldo menor poderão sacar anualmente percentuais maiores.
Limite dos saques anuais do FGTS — Foto: Reprodução/Ministério da Economia
Por exemplo: quem tem R$ 750,00 na conta recebe 40% de R$ 750, que são R$ 300, mais a alíquota adicional de R$ 50, totalizando R$ 350. Quem tem R$ 25.000 na conta recebe 5% de R$ 25.000, que dá R$ 1.250, mais a alíquota adicional de R$ 2.900, que dá o total de R$ 4.150.
À medida que os saques vão sendo feitos, o saldo diminui, aumentando o valor que pode ser sacado.
Os saques anuais permitem a retirada do FGTS na demissão sem justa causa?
Não, o trabalhador ficará impedido de retirar o valor integral do FGTS na rescisão do contrato de trabalho. No entanto, ele continua tendo direito ao pagamento da multa dos 40% em cima do valor total. Em caso de arrependimento, o trabalhador só poderá retornar ao chamado saque-rescisão após dois anos a partir da data de adesão ao saque-aniversário.
No entanto, o trabalhador que optar pelo saque-aniversário continuará tendo direito à retirada o saldo do FGTS para a casa própria, em caso de doenças graves, de aposentadoria e de falecimento do titular e para as demais hipóteses previstas em lei para o saque.
Tenho um valor a sacar de uma conta que está inativa há mais de três anos. Estava esperando meu aniversário para fazer o saque. Poderei retirar esse dinheiro?
A lei estabelece que o trabalhador pode sacar o dinheiro a partir do mês do aniversário se estiver fora do regime do FGTS (sem emprego com carteira assinada) por três anos seguidos. Nesse caso, os saques podem ser feitos mesmo que o trabalhador opte por sacar até R$ 500 ou decida aderir ao saque-aniversário.
No entanto, se existe uma conta que está inativa há mais de 3 anos, mas o trabalhador está em um emprego com carteira assinada, ele não poderá retirar o valor integral. Mas poderá fazer o saque de até R$ 500 e/ou aderir ao saque-aniversário.
Optei pelo saque-aniversário e fui demitido. O que eu faço?
Se o trabalhador for demitido enquanto está optante pelo saque anual, a conta se torna inativa – o trabalhador não poderá sacar os recursos da conta referente àquele emprego, somente o valor da multa rescisória de 40% sobre o valor total da conta. Mas ele poderá sacar esse dinheiro nas outras hipóteses permitidas em lei, como compra da casa própria ou aposentadoria.
Ou seja, o saque do valor total só será liberado de forma imediata para o trabalhador que for demitido se ele não aderir ao modelo de saque anual.
Já quem sacar o valor de até R$ 500 continuará tendo direito à retirada integral do valor do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
Optei pelo saque-aniversário e me arrependi. O que eu faço?
O trabalhador poderá retornar ao saque-rescisão, mas ele terá direito aos valores depositados pelo patrão a partir do 25º mês. De acordo com as regras divulgadas pelo governo, a migração para o modelo anterior só se dará dois anos após a data de sua decisão.
Se eu estiver no saque-aniversário e for demitido, vou poder continuar sacando os valores do FGTS anualmente?
Sim, a opção de retirada valerá enquanto o governo autorizar e enquanto o beneficiário optar por retirar o dinheiro nessa modalidade.
Como faço para consultar o meu saldo?
O trabalhador pode consultar o saldo pelo site da Caixa ou do próprio FGTS e através de aplicativo para smartphones e tablets (com versão para Android, iOS e Windows). É possível ainda fazer um cadastro para receber informações do FGTS por mensagens no celular ou por e-mail.
O beneficiário pode ainda consultar seu extrato do FGTS presencialmente no balcão de atendimento de agências da Caixa. Também é possível ir a um posto de atendimento e fazer a consulta utilizando o Cartão Cidadão, desde que tenha em mãos a senha. Não é possível consultar o extrato do FGTS pelo telefone. Leia mais aqui.
G1