Horário de funcionamento do Comércio no período natalino do ano de 2019, acordado entre os Sindicatos do Comércio Varejista e Atacadista, dos Empregados do Comércio e a Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL.
Parágrafo primeiro – Nos dias de prorrogação de jornada os intervalos intrajornadas serão normais.
Parágrafo segundo – As horas extras trabalhadas serão remuneradas com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal, podendo ser remuneradas através de folgas compensatórias. Tanto o pagamento pelo labor extraordinário quanto as concessões das folgas compensatórias deverão ser efetuados no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da feitura das horas extras trabalhadas.
Parágrafo terceiro – O trabalho realizado no domingo dia 22 (vinte e dois) de dezembro será pago em dobro.
Parágrafo quarto – A folga compensatória do domingo trabalhado poderá ser na semana anterior ou posterior ao domingo trabalhado.
Parágrafo quinto – O descumprimento de qualquer das cláusulas aqui acordadas, fica o empregador obrigado a pagar uma multa no valor de R$400,00 (quatrocentos reais) em favor dos empregados prejudicados, e o mesmo valor em favor do Sindicato Profissional.
E por estarem de acordo com o aqui convencionando, assinaram:
Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista de Vitória da Conquista
Sindicato dos Empregados no Comércio de Vitória da Conquista
Câmara de Dirigentes Lojistas de Vitória da Conquista
Vitória da Conquista – 19/09/2019