Procon orienta consumidores a respeito de atitudes abusivas durante pandemia do Coronavírus

17 de março de 2020

Com a propagação do Novo Coronavírus (Covid-19), considerada uma pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), a procura por itens como álcool em gel, máscaras e luvas tem crescido substancialmente. Além disso, também tem sido grande a busca pelo cancelamento de viagens, seja para o exterior ou para outras regiões do Brasil, como medida preventiva contra a infecção. Por isso, o Procon esclarece e orienta os consumidores sobre os seus direitos nessas situações.

Um dos alertas é quanto ao aumento abusivo no preço dos produtos de higienização, que vem sendo identificado em muitos lugares do país. Nesse caso, o consumidor deve procurar o órgão para informar o ocorrido, se possível, apresentando a nota fiscal do produto. Diante da denúncia, o Procon vai enviar um fiscal ao estabelecimento para apurar as últimas notas fiscais do referido produto e verificar se realmente houve o aumento excessivo da cobrança.

“De acordo com o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, inciso 10, elevar sem justa causa o preço de produtos e serviços é infração e pode ser aplicada multa”, informa o coordenador do Procon, Eracton Melo. Quando o Procon verifica a irregularidade, é emitido de imediato o auto de infração, e o estabelecimento tem o prazo de 10 dias para apresentar a sua defesa. Não sendo possível justificar o aumento desproporcional dos preços, o estabelecimento será punido com a multa.

Outra questão é referente ao cancelamento de viagens: as companhias aéreas e hotéis têm a obrigação de reembolsar ou remarcar a passagem ou estadia do consumidor. “Você vai estar se expondo, em um lugar de risco, para contrair um vírus e trazer para o local de origem. Isso não é nem uma questão pessoal, é uma questão coletiva”, afirma Eracton.

O Procon está localizado na Praça Virgílio Ferraz, nº 86, Centro. Também é possível entrar em contato com o setor por meio do telefone (77) 3424-7858.

PMVC