A Prefeitura de Vitória da Conquista torna público o Decreto nº 20.816 que dispõe e institui novas medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19 no Município. Estas medidas também observam as impostas pelo Governo Estadual por meio do Decreto nº 20.260, de 02 de março de 2021.
Toque de Recolher – no período de 03 de março a 1º de abril de 2021, das 20h às 05h, fica proibida a circulação, sendo vedado a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, a não ser que esteja relacionado com as exceções autorizadas que são o funcionamento dos terminais rodoviários e aeroviários, bem como o deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização destas atividades fins; os serviços de limpeza pública e manutenção urbana; os serviços de delivery de farmácia e medicamentos; as atividades profissionais de transporte privado de passageiros, desde que se justifique o deslocamento e os serviços de delivery que poderão ser prestados até às 24h.
Transporte Público – a circulação do transporte público coletivo, em toda a extensão de Vitória da Conquista, deverá encerrar às 20h30 retornando às 05h, entre os dias 03 de março e 1º de abril de 2021.
Comércio – no mesmo período, os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar suas atividades às 19h30. Os bares, restaurantes e congêneres, deverão finalizar o atendimento presencial às 18h. Excepcionalmente, das 18h do dia 05 às 05h do dia 08 de março de 2021, as atividades que não estão especificadas no item serviços essenciais não funcionarão.
Serviços Essenciais – ficam autorizados, das 18h do dia 05 de março até as 05h do dia 08 de março 2021, somente o funcionamento dos serviços essenciais, e em especial as atividades relacionadas a saúde, comercialização de gêneros alimentícios, feiras livres, agências bancárias e lotéricas, segurança e ao enfrentamento da pandemia, o transporte e o serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde, postos de combustíveis, serviços delivery de fornecimento de água e gás, oficinas mecânicas, lojas de autopeças e material de construção, concessionárias, borracharias, além de clínicas veterinárias e pet shop – excluídos banho e tosa. Consideram-se serviços públicos essenciais, cuja prestação não admite interrupção, as atividades relacionadas à segurança pública, saúde, proteção e defesa civil, fiscalização, limpeza pública, manutenção urbana, arrecadação, transporte público, energia, saneamento básico, comunicações, assistência social e conselhos tutelares.
Eventos e Academias – eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, a exemplo de: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, além das aulas em academias de dança e ginástica, em conformidade com o Decreto Estadual nº 20.260 ficam suspensos até 01 de abril. As práticas esportivas individuais, desde respeitados os protocolos sanitários e que não causem aglomeração, estão permitidas.
Atos religiosos – Os atos religiosos litúrgicos podem ocorrer, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30% (trinta por cento) e observando-se o toque de recolher.