As empresas podem pesquisar, nos serviços de proteção ao crédito, informações sobre os candidatos para saber se eles possuem restrições cadastrais. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não considerou ato discriminatório e sim critério de seleção de pessoal a consulta antes de contratar um funcionário. O entendimento é o mesmo quando empresa verifica informações em órgãos policiais e do Poder Judiciário.
Com esse argumento, a G. Barbosa Comercial Ltda., rede de lojas de Aracaju (SE), conseguiu evitar, na Justiça do Trabalho, condenação por prática discriminatória e dano moral coletivo.
Por meio de ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho tentou impedir a empresa de pesquisar dados dos candidatos no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e na Centralização dos Serviços dos Bancos (Serasa).
O MPT alegou que a prática da loja violava a Constituição Federal e a Lei 9.029/95 (que trata sobre práticas durante o processo de admissão.
A origem da disputa judicial foi uma denúncia anônima feita em 2002, quando informaram que a empresa adotava a prática discriminatória de não contratar pessoas que, mesmo satisfazendo requisitos para admissão, tivessem pendência no SPC.
Logo na primeira audiência a empresa não quis assinar o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta para deixar de fazer a consulta. Em seguida foi condenada, sentença que foi reformada agora pelo TST.
Fonte: Varejista.com.br