
Para ter acesso ao documento, baixe o arquivo a seguir:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA INSCRIÇÃO DE CHAPAS E ELEIÇÃO DA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL DA CDL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA INSCRIÇÃO DE CHAPAS E ELEIÇÃO DA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL DA CDL
A Câmara de Dirigentes Lojistas de Vitória da Conquista – BA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO para inscrição e eleição das chapas concorrentes à Diretoria Executiva e ao Conselho Fiscal da entidade, observadas as disposições estatutárias e o regulamento eleitoral aplicável, conforme segue:
- INSCRIÇÃO DAS CHAPAS
1.1. O prazo para inscrição das chapas ficará aberto até às 17h (dezessete horas) do dia 28 de novembro do mês de novembro 2025, nos termos do art. 40 do Estatuto.
1.2. A chapa deverá conter obrigatoriamente:
- a) Nome completo dos candidatos aos cargos da Diretoria (Presidente, Vice-Presidente, Diretores, etc.);
- b) Nome completo dos candidatos ao Conselho Fiscal.
1.3. Poderá concorrer qualquer associado efetivo que esteja regular e em dia com suas obrigações sociais, conforme dispõe o art. 39 do Estatuto.
1.4. Após o deferimento das inscrições, o candidato a Presidente poderá solicitar a consulta da regularidade dos integrantes das chapas concorrentes, conforme art. 42.
1.5. As chapas deferidas serão divulgadas oficialmente pela CDL, preferencialmente no mural da sede ou no seu sítio eletrônico.
- DIREITO DE VOTO
2.1. Poderão votar somente os associados efetivos que estiverem em dia com suas obrigações sociais, de acordo com o art. 22, §§ 1º e 2º do Estatuto.
2.2. O voto poderá ser exercido pessoalmente ou por procuração, nos termos do art. 44.
2.3. A procuração deverá ser particular, sem necessidade de reconhecimento de firma, e outorgada exclusivamente a outro associado efetivo.
- FORMA DE VOTAÇÃO
3.1. As eleições ocorrerão no dia 15 de dezembro de 2025.
3.2. As eleições serão realizadas obrigatoriamente por voto secreto, caracterizado em cédula impressa, na forma do art. 47 do Estatuto.
3.3. O procedimento será o seguinte:
I – Cada eleitor, ao votar, receberá uma cédula única rubricada pelo Presidente da sessão, contendo todas as chapas inscritas, com um quadro ao lado de cada uma;
II – De posse da cédula, o eleitor se dirigirá a uma cabine reservada, onde assinalará com um “X” o quadro ao lado da chapa em que deseja votar, podendo deixar em branco se assim quiser;
III – O eleitor depositará sua cédula na urna lacrada, sob fiscalização do Presidente da sessão e dois escrutinadores, devendo a urna ser verificada e lacrada antes do primeiro voto.
3.4. Será considerado ano eleitoral o último ano do mandato da atual Diretoria (art. 47, §2º).
3.5. Havendo chapa única, a eleição poderá ocorrer por aclamação, conforme art. 47, §3º.
